quinta-feira, 14 de março de 2013

Programa Nacional de Crédito Fundiário

Programa Nacional de Crédito Fundiário

 

O que é o Programa


É um programa do governo federal realizado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio da Secretaria de Reordenamento Agrário. O PNCF oferece condições para que trabalhadores rurais com pouca ou sem nenhuma terra possam comprar um imóvel rural. Além da terra, o agricultor pode, por meio do financiamento, construir sua casa, preparar o solo, comprar implementos, ter acompanhamento técnico e o que mais for necessário para se desenvolver de forma independente. O financiamento tanto pode ser individual quanto coletivo.

A autonomia e a descentralização são as principais marcas do programa, as famílias são as responsáveis pela escolha e negociação da terra, além da elaboração da proposta de financiamento. O PNCF prevê ainda ações de incentivo às mulheres, jovens e negros rurais, contemplando também projetos especiais para o convívio com o semiárido e o meio ambiente.

O recurso é usado ainda na estruturação da infraestrutura necessária para a produção, assistência técnica e extensão rural. A garantia do acesso à terra promove a consolidação da agricultura familiar, estimulando a geração de emprego e renda no campo e contribuindo para a diminuição da pobreza rural no município.

Requisitos


Podem participar do programa agricultores rurais, trabalhadores rurais sem terra, proprietários de terra inferiores ao módulo rural e pequenos produtores rurais, com, no mínimo, 5 anos de experiência rural nos últimos 15 anos.

Não podem participar do programa:

• Funcionários públicos, funcionários públicos aposentados, detentores de cargo eletivo ou função pública;
• Proprietários de área rural superior à propriedade familiar;
• Pessoas que já foram beneficiadas por qualquer outro programa de reforma agrária ou de crédito fundiário, inclusive o Banco da Terra e o Cédula da Terra;
• Trabalhadores com renda e patrimônio familiar superiores aos limites fixados para cada linha de financiamento.
• Seja promitente comprador ou possuidor de direito de ação e herança em imóvel rural.

Como funciona


Todo o procedimento para a contratação se dá inteiramente nos estados, por meio das Unidades Técnicas Estaduais - UTEs e demais parceiros. A UTE é a instituição tecnicamente responsável pela implementação e tramitação das propostas do PNCF nos Estados da Federação.

Se o trabalhador rural se enquadrar nos critérios solicitados pelo programa, deve, procurar o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais ou da Agricultura Familiar do seu município ou entrar em contato com a UTE, para solicitar o financiamento e encaminhar todos os seus documentos pessoais, como:

• RG;
• CPF;
• Comprovante de residência e
• Comprovante de de votação da última eleição.

* Caso o solicitante seja casado, terá que apresentar também os documentos do cônjuge.

O trâmite do processo se inicia na elaboração da proposta do projeto de financiamento, que deverá passar pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, para que seja declarada a elegibilidade tanto da terra quanto dos beneficiários. Em seguida, a proposta segue para a UTE que, após fazer as verificações, a encaminha para o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável. Caso aprovado, o projeto segue para a contratação junto à CAIXA.

Participação das prefeituras


É fundamental a participação das prefeituras municipais no PNCF, por meio da mobilização de agricultores, colaborando na divulgação do programa e na identificação de potenciais beneficiários. O apoio aos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentáveis é também essencial para o êxito do Crédito Fundiário, já que ele é a porta de entrada para as propostas.

As prefeituras têm um papel muito importante no fortalecimento local da agricultura familiar, seja por meio de projetos de isenção de impostos ou na execução de equipamentos públicos que colaborem com o crescimento do setor. O fortalecimento das economias locais, a sustentabilidade ambiental e o aumento da arrecadação, por meio da comercialização dentro do próprio município, são resultados de uma agricultura familiar forte.

Tipos de financiamento 

 

O Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF possui, de acordo com as necessidades dos beneficiários, dois tipos de financiamento, sendo eles:
- Consolidação da Agricultura Familiar - CAF
- Combate à Pobreza Rural - CPR .

Consolidação da Agricultura Familiar - CAF
A linha Consolidação da Agricultura Familiar atende a agricultores que geralmente já estão na terra, como os meeiros e arrendatários, ou ainda os que possuem minifúndios e querem aumentar ainda mais sua área. A CAF utiliza recursos do Subprojeto de Aquisição de Terras - SAT e do Subprojeto de Investimento Básico - SIB, sendo o SAT destinado à compra do imóvel e o SIB à estruturação produtiva.

Requisitos

• Renda familiar anual de até R$ 15 mil;
• Patrimônio inferior a R$ 30 mil.

Benefícios
• O financiamento pode chegar a R$ 80 mil, de acordo com os tetos microrregionais;
• Todo o recurso é reembolsável, tanto do SAT quanto do SIB;
• O financiamento pode ser individual ou coletivo, mas adesão é individual;
• O agricultor tem até 20 anos para pagar, incluindo os trinta e seis meses de carência;
• Juros de 2% a 5% ao ano;
• Desconto de até 40% no valor da parcela para pagamentos efetuados em dia, de acordo com a região.

Combate à Pobreza Rural - CPR
Criada para atender às famílias rurais mais necessitadas e de menor renda, a linha Combate à Pobreza Rural - CPR utiliza recursos do Subprojeto de Aquisição de Terras - SAT e do Subprojeto de Infraestrutura Comunitário - SIC, sendo o SAT destinado à compra do imóvel e o SIC aos projetos de infraestrutura básica e produtiva, apresentados pelas associações dos beneficiários.

Requisitos:
• Agricultor com renda familiar anual de até R$ 9 mil;
• Patrimônio inferior a R$ 15 mil.

Benefícios:
• O crédito pode atender até R$ 80 mil para a compra do imóvel e investimento em infraestrutura coletiva – SIC, de acordo com os tetos microrregionais;
• Os recursos do SIC são não-reembolsáveis, ou seja, somente o financiamento para a compra da terra será pago;
• Contratos coletivos;
• O agricultor tem até 20 anos para pagar o financiamento, incluindo os trinta e seis meses de carência;
• Taxas de juros de 2% a 5% ao ano;
• Desconto de até 40% para quem efetuar os pagamentos em dia, de acordo com a região.

Selos e Temáticas Relevantes


Os Selos e Temáticas Relevantes são incentivos à inclusão de grupos e pessoas em situações específicas. Por meio dos Selos, mulheres, jovens e negros, beneficiados pela Linha CPR, têm direitos adicionais nos recursos do SIC. O valor do incentivo é de até R$ 1.000,00 e não podem ser acumulativos

Nossa Primeira Terra (NPT)
Voltado para jovens rurais com idade entre 18 e 28 anos, podendo também beneficiar jovens com idade entre 16 anos e 18 anos, desde que devidamente emancipados, o Selo prevê valor adicional do SIC de até R$ 1.000,00 por participante de grupo organizado em associação.

PNCF Mulher
Este Selo incentiva a participação da mulher no programa, com o adicional que tem a finalidade de implementar projetos comunitários e/ou produtivos a partir das demandas específicas das mulheres. O Selo prevê adicional do SIC de até R$ 1.000,00 por participante de grupo organizado em associação, formada exclusivamente por beneficiárias.

Terra Negra Brasil (TNB)
Os negros e negras possuem condições especiais para acesso ao PNCF, com recursos complementares na implementação de produtos comunitários e/ou coletivos. O Selo prevê adicional do SIC de até R$ 1.000,00 por participante de grupo organizado em associações estruturadas a partir das demandas do movimento negro.

As Temáticas prevêem adicionais nos recursos do SIC para famílias que apresentarem, nas Unidades Produtivas do PNCF, projetos de convívio com o semiárido ou de preservação ambiental.

O valor do incentivo é de até R$ 3.000,00 e não podem ser acumulativos.
Esses incentivos são voltados para projetos de:

Meio Ambiente
O recuso adicional é voltado para solucionar problemas ambientais existentes anteriormente à aquisição do imóvel ou para melhorias ambientais na propriedade, como, por exemplo, conservação e correção da fertilidade de solos, recuperação e reflorestamento de áreas de preservação permanente e de reserva legal, introdução de sistemas agroflorestais ou agroecológicos e conversão para a produção orgânica.

Convívio com o semiárido
Nas regiões do semiárido e de alto risco climático, o recurso adicional por família, deverá ser aplicados na gestão de recursos hídricos, em ações de preservação ambiental e estratégias de convivência com a seca.

Título: Manual de Operações - Consolidação da Agricultura Familiar - Programa Nacional de Crédito Fundiário
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Título: Manual de Operações - Linha de Financiamento Combate à Pobreza Rural - Programa Nacional de Crédito Fundiário
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