quinta-feira, 1 de novembro de 2012

LICENÇA PARA PESCA

LICENÇA PARA A PESCA
LICENÇAS FEDERAIS
www.ibama.gov.br/pndpa
Mato Grosso - 10kg + 1 exemplar - Lei n° 7.881/2002
Para obter sua Licença para a Pesca Amadora do IBAMA, é preciso que você forneça alguns dados para o cadastro no Programa Nacional de Desenvolvimento da Pesca Amadora-PNDPA.
O documento da Licença para Pesca Amadora deve estar acompanhado do comprovante de pagamento e do documento de identidade do pescador.
A Licença para Pesca Amadora do IBAMA é válida em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual. No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal. O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas.
É DISPENSADO DA LICENÇA PARA PESCA AMADORA DO IBAMA E NÃO PRECISA FAZER O CADASTRO:
1. O pescador amador desembarcado que utiliza somente linha de mão ou vara, linha e anzol (Decreto-Lei nº 221/67);
2. O menor de 18 anos, não tendo direito à quantidade de pescado prevista em norma;
3. O aposentado ou maior de 65 anos (60 anos no caso da mulher) desde que não seja filiado (a) a clubes ou associações de pescadores amadores (Lei nº 9059/95).
O IBAMA já criou a Carteira de Identificação para Pescador Amador - OPTATIVA - para os aposentados ou maiores de 65 anos (60 anos no caso da mulher) e menores de 18 anos, podendo ser encontrada nas Gerências Executivas do IBAMA em todos os Estados do Brasil. Não obrigatória.
Se você não se enquadra em nenhuma das isenções acima, siga agora os passos necessários para a emissão e pagamento de sua Licença para Pesca Amadora. Este documento terá a validade de 1 (um) ano, contado a partir da data de pagamento.
Valores das Licenças:
· Pesca desembarcada (R$ 20,00)
· Embarcada (R$ 60,00)
· Subaquática (R$ 60,00)
LICENÇAS ESTADUAIS MATO GROSSO-SEMA
www.sema.mt.gov.br
Informações: (65) 3613-7291
Denúncias: 0800-65-3888
Licenças Estaduais
Além do Governo Federal, alguns estados possuem legislação pesqueira e licença de pesca amadora. O pescador amador pode optar entre a licença federal, válida em todo o território nacional, e a licença estadual, que vale só para o estado emissor. Em relação às cotas e tamanhos mínimos de captura valem aqueles estabelecidos em legislação estadual, desde que mais restrititivas. O pescador também deve respeitar as áreas proibidas para a pesca estabelecidas em legislação federal e estadual.

PESCA PROFISSIONAL:
Preencher formulário específico em qualquer unidade ou sub-unidade do IBAMA. Esta licença somente é fornecida a pescadores que façam da pesca sua atividade exclusiva, sem quaisquer outras fontes de renda.
Os dados apresentados no referido formulário são comparados com as informações da Receita Federal.
INFORMAÇÕES
1 - Validade:
Esta licença é válida em todo Território Nacional pelo período de um ano, contando a partir da data da autenticação bancária, devendo, inclusive, acompanhar o transporte interestadual do pescado.
2 - Petrechos permitidos:
Categoria A - Desembarcada: A categoria A abrange a pesca desembarcada, usando linhada de mão, puçá, anzóis simples ou múltiplos empregados com caniço simples, carretilhas ou molinetes e tarrafa (com malha mínima de 25mm e só usada no mar, não águas interiores e estuarinas), com isca natural ou artificial.
Categoria B - Embarcada: A categoria B refere-se à pesca com os mesmos equipamentos e permite o uso de embarcações de classe "recreio". Estas categorias valem também para a pesca subaquática com espingarda de mergulho, desde que praticada em mergulho livre (sem aparelhos de respiração artificial), conforme Decreto 221. Nas agências do Banco do Brasil, Banespa ou Nossa Caixa, o pescador pode efetuar o pagamento da Licença da Pesca, que tem validade de um ano, em todos os rios da União. Aqueles que utilizam somente linhada de mão ou vara e anzol simples em pescaria desembarcada, estão dispensadas da taxa. Vale lembrar também que o IBAMA fornece uma cartilha explicativa com todas as informações sobre épocas permitidas ou não para pesca, além de orientar o pescador a respeito de como auxiliar na preservação ambiental e não agredir a natureza.
3 - Limite de captura e transporte de pescado:
O limite em MT é de 10 Kg e mais um exemplar.
4 - Proibição:
Não é permitido o emprego de aparelhos de respiração artificial na pesca subaquática, a não ser para pesquisa ou fotografia.
5 - Aposentados:
Recentemente foi aprovada a Lei no. 9.059, que dispensa os aposentados, homens com mais de 65 anos e mulheres acima de 60 anos do pagamento da taxa, mas não da licença da Pesca. Os aposentados devem retirar um DR especial no próprio IBAMA e levar RG, CIC e comprovante de aposentaria (código 42, 43, 46 ou 32; não serve o benefício). Já os idosos precisam apresentar somente o RG e o CPF. A Licença para esses casos não é anual, vale por tempo indeterminado. O limite para a captura e transporte de pescador é de 30 Kg, mais um exemplar com qualquer peso por pescador. É importante ressaltar que a Licença de Pesca amadora não permite a comercialização do pescado. A pescaria deve ter a finalidade esportiva apenas.
6 - Fiscalização:
A fiscalização, em quase todos os rios brasileiros, é feita pela Polícia Florestal em convênio com agentes do IBAMA. Portanto o pescador, sempre que sair para pescar, deve levar consigo a Licença da Pesca e o RG, para mostrar que está em dia com a taxa quando abordado pelos fiscais.
Para maiores informações, visite:
IMABA: http://www.ibama.gov.br/pndpa
SEMA: http://www.sema.mt.gov.br

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